«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 574.706/PR, em repercussão geral, Relatora Ministra Cármen Lúcia, entendeu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base do PIS e da COFINS, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social. Precedente: AgInt no AgRg no AgRg no AREsp 430921/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/11/2017. ... ()
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