«1. Não se conhece da segunda petição de agravo interno em razão da preclusão consumativa. Precedentes. ... ()
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«1 - A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.
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«1 - Embargos de declaração recebidos como agravo interno, a teor do previsto no CPC/2015, art. 1.024, § 3º, uma vez que os aclaratórios não apontam nenhum vício no julgado, apenas expressam o inconformismo da recorrente. ... ()
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«1 - No caso concreto, não havia qualquer motivo para que os embargos de declaração, recurso que sequer admite sustentação oral, não fossem julgados em sessão virtual.
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«1 - No caso concreto, não havia qualquer motivo para que os embargos de declaração, recurso que sequer admite sustentação oral, não fossem julgados em sessão virtual.
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«1 - Não há vício no acórdão que mantém o indeferimento dos embargos de divergência porque não verificado o dissenso quanto à alegação de que as decisões devem ser fundamentadas.
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«1 - Trata-se de Agravo Interno interposo contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para conhecer em parte e, na extensão, negar provimento ao Recurso Especial em razão a) do óbice da Súmula 7/STJ quanto ao conhecimento acerca da incidência da multa imposta em razão do caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos perante o Tribunal de origem; b) da ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022; c) da incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF por ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 192, CPC/2015, art. 489, II e § 1º, V, e CPC/2015, art. 490; d) da natureza constitucional da controvérsia. ... ()
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