1 - STJRecurso especial. Direito civil. Ação de obrigação de fazer. 1. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. 2. Julgamento extra petita. Não configurado. 3. Provedor de aplicação de pesquisa na internet. Proteção a dados pessoais. Possibilidade jurídica do pedido. Desvinculação entre nome e resultado de pesquisa. Peculiaridades fáticas. Conciliação entre o direito individual e o direito coletivo à informação. 4. Multa diária aplicada. Valor inicial exorbitante. Revisão excepcional. 5. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - Debate-se a possibilidade de se determinar o rompimento do vínculo estabelecido por provedores de aplicação de busca na internet entre o nome do prejudicado, utilizado como critério exclusivo de busca, e a notícia apontada nos resultados.
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2 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Omissão e obscuridade do acórdão embargado. Não ocorrência. Manifesta intenção de rejulgamento. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o CPC/2015, art. 1.022, I, II e III.
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3 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Omissão e obscuridade do acórdão embargado. Não ocorrência. Manifesta intenção de rejulgamento. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o CPC/2015, art. 1.022, I, II e III.
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4 - STJEmbargos de declaração no recurso especial. Omissão e obscuridade do acórdão embargado. Não ocorrência. Manifesta intenção de rejulgamento. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o CPC/2015, art. 1.022, I, II e III.
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5 - STJProcessual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Ausência de dissídio jurisprudencial entre os acórdãos em cotejo.
1 - A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios.
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6 - STJProcessual Civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Obscuridade. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022.
1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração.
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7 - STJrecurso especial. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de ser incompatível com a CF/88 o chamado direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar a divulgação de fatos ou dados verídicos, em razão da passagem do tempo (tema 786/STF). Acórdão da terceira turma do STJ que não afrontou o referido entendimento. Ausência de determinação de exclusão da pesquisa no banco de dados pertencentes às rés, havendo apenas a determinação da desvinculação do nome da autora, sem qualquer outro termo, com a matéria desabonadora referente à fraude em concurso público. Preservação do conteúdo. Conciliação entre o direito individual à intimidade e à privacidade e o direito coletivo à informação. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se, na íntegra, o acórdão proferido no bojo do presente recurso especial.
1 - Autos devolvidos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, em decorrência do julgamento do RE 1.010.606/RJ, em que o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (Tema 786/STF): «É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
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