«1 - «A expedição de carta precatória para a inquirição de testemunhas não impede a realização do interrogatório do acusado.» (AgRg no AREsp. 1677.448/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016). Além disso, a alegada violação do CPP, art. 400 carece de prequestionamento. ... ()
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