- Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões
- Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 18/03/2016).I - negar seguimento:
a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;
b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos;
II - encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos;
III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional;
IV - selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; [[CPC/2015, art. 1.036.]]
V - realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação.
§ 1º - Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042. [[CPC/2015, art. 1.042]]
§ 2º - Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. [[CPC/2015, art. 1.021.]]
Redação anterior: [Art. 1.030 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.
Parágrafo único - A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.]
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Não Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Extinção do feito. Não cabimento do agravo em recurso especial contra a decisão fundada no CPC, art. 1.030, I b/2015. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão que Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido na origem, em parte, ante a aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo. Impossibilidade de o STJ conhecer do agravo em recurso especial. Agravo interno desprovido. Contra a decisão da presidência do tribunal de origem que nega seguimento ao recurso Mais detalhes
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STJ Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Temas 905/STJ; 810 e 1.361/STF. Negativa de seguimento à insurgência. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Art.Igo 489. Aplicação das penalidades por litigância de má-Fé ou por interposição de recurso manifestamente inadmissível não é automática. Multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/201. Afastamento. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, CPC/2015. Decisão recorrível por b agravo interno. Interposição de agravo em recurso especial. Inadequação da via eleita. Recurso incabível. Erro grosseiro. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Nulidade de sentença de pronúncia. Reexame de provas. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Exame de admissibilidade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Requisitos de admissibilidade. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. Recurso não provido. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 542 (Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões).
CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
Lei 8.038, de 28/05/1990 (Recursos no STF e STJ)
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)