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CPC - Código de Processo Civil, art. 542

Artigo542

  • Recurso especial. Recurso extraordinário. Intimação. Contrarrazões
Art. 542

- Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões.

Lei 10.352, de 26/12/2001 (Nova redação ao caput. Vigência em 27/03/2002).

Redação anterior (da Lei 8.950, de 13/12/1994 - Vigência em 12/02/95): [Art. 542 - Recebida a petição pela secretaria do tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista para apresentar contra-razões.]

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - Findo esse prazo, serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, em decisão fundamentada.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 1º. Vigência em 12/02/1995).

§ 2º - Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.

Lei 8.950, de 13/12/1994 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 12/02/1995).

§ 3º - O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contra-razões.

Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 3º).

Redação anterior: [Art. 542 - (Revogado pela Lei 8.038, de 28/05/1990).]

Lei 8.038, de 28/05/1990 (Revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 542 - O recurso será interposto dentro de quinze (15) dias, perante o presidente do tribunal recorrido, mediante petição que conterá:
I - a exposição do fato e do direito;
II - os fundamentos jurídicos do pedido de reforma da decisão.
Parágrafo único - Quando o recurso extraordinário se fundar em dissídio entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado qualquer dos outros tribunais ou o Supremo Tribunal Federal, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, ou indicação do número e da página do jornal oficial, ou do repertório de jurisprudência, que o houver publicado.]

TJSP AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LOJA EM «SHOPPING» CENTER. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALOR CONTROVERTIDO. MULTA CONTRATUAL. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU O PEDIDO DA AUTORA PARA DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO PARA DURAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR DA MULTA PACTUADA. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO PEDIDO CONSIGNATÓRIO COM A AÇÃO DECLARATÓRIA. ART. 335, I E V, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO. CPC, art. 542, I. PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA DIANTE DA POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Mais detalhes

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TJSP Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Financiamento de imóvel garantido por alienação fiduciária. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do feito sem exame do mérito. Apelo do autor. Indeferimento da inicial suficientemente fundamentado na carência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 330, III. Ausência de hipótese legal de consignação do pagamento. Preliminar de nulidade rejeitada. Não se aduziu na inicial nenhum vício no procedimento de consolidação da propriedade do imóvel alienado fiduciariamente ou na intimação do autor para os leilões extrajudiciais do bem. A respeito da ação consignatória, o CPC, art. 542, I determina que a inicial contenha o pedido de depósito da quantia, a ser efetivado no prazo de 5 dias contados do deferimento. Carece o autor de interesse processual ao pleitear o pagamento do débito no prazo de 30 dias a contar da pretendida tutela de urgência. Além de a petição iniciar não atender à exigência do CPC, art. 542, I, o autor afirmou estar inadimplente e não ter purgado a mora no prazo legal. Basta a leitura da inicial, para que se verifique que não está presente nenhuma das hipóteses legais de pagamento em consignação, elencadas no art. 335 do CC. O procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia fiduciária deve observar os termos da Lei 9.514/97, que, em seu art. 26, § 1º, estabelece que vencida e não paga, no todo ou em parte, a prestação ou parcela da dívida, o devedor fiduciante constituído em mora será intimado a satisfazer no prazo de 15 dias a obrigação não adimplida, sob pena de se consolidar a propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Apelo não provido Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão. Afastamento da Súmula 284/STF. Cabimento inequívoco demonstrado. Nova análise. Ação de consignação em pagamento. Depósito. Intimação. Desnecessidade. Extinção sem julgamento do mérito. Art. 542, parágrafo único, do CPC. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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