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Doc. ADM Direito 198.5541.4002.6900

1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação de consignação em pagamento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Não ocorrência. Descumprimento de decisão liminar. Não reconhecimento pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que, à luz do Novo Código de Processo Civil, admite-se o prequestionamento ficto, contudo, é necessário que a parte aponte, no apelo nobre, e não somente nos embargos de declaração encaminhados ao Tribunal de origem, o vício no acórdão recorrido, para que se proceda ao debate acerca das matérias federais indicadas no recurso especial - exegese dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.025, o que não ocorreu na presente hipótese. Precedentes. ... ()

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Doc. ADM Direito 201.9823.8004.6100

2 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Alegação de prevenção. Omissão verificada (CPC/2015, art. 1.022). Competência interna arguida em agravo interno. Competência relativa. Preclusão. RISTJ, art. 71, § 4º. Embargos parcialmente acolhidos.

«1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. ADM Direito 211.1170.8918.6749

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Preclusão quanto à prevenção suscitada. Distribuição do recurso devidamente publicada e certificada nos autos. Julgamento monocrático. Atribuição do relator (RISTJ, art. 34, XVIII). Intimação. Pauta de julgamento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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