«I - O Tribunal de origem, embora de forma contrária à pretendida pela Defesa, analisou todos os pontos apontados como omissos e contraditórios, não havendo que se falar em malferimento do CP, art. 619 e demais dispositivos citados tidos como violados no v. acórdão de embargos de declaração. No presente caso, observo de forma clara a intenção da parte recorrente em rediscutir o julgamento da causa, o que foge aos limites estabelecidos pelo legislador no CPP, art. 619. ... ()
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