«1 - Hipótese que não se presta para afetação do recurso como representativo de controvérsia, tendo em vista que o objeto do processo foi esgotado pelo STJ na apreciação dos Tema 877/STJ e Tema 880/STJ. Comunique-se ao Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes o inteiro teor desse julgado, a fim de que seja cancelada a Controvérsia 104/STJ. ... ()
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