«1 - No tocante à alegada violação aos CPC/1973, art. 535 e CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, pois o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. O aresto vergastado manifestou-se quanto às teses de prescrição de fundo de direito e de renúncia à prescrição. ... ()
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