1 - Eventual inobservância, pela Corte de origem, do juízo de retratação sobre a aplicação ou não de entendimento firmado em regime de recursos repetitivos, não importa violação do CPC, art. 1.042, § 4º, tampouco prejuízo, porque o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial cabe ao STJ. ... ()
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