1 - STJProcessual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo que não ataca, especificamente, fundamento da decisão agravada. CPC/2015, art. 932, III, 3ª parte.
1 - O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte agravante não cuidou de impugnar, em bases concretas e específicas, bastante fundamento da decisão agravada.
2 - STJCivil. Agravo interno no recurso especial. Ação de adjudicação compulsória com pedido de danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Impugnação. Violação do CPC/2015, art. 1022, II. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Determinação do título judicial de que a verba honorária incida sobre o valor da condenação. Alegada ofensa à coisa julgada e ao CPC/2015, art. 85, § 2º. Pretensão de inclusão do valor do imóvel (correspondente à obrigação de fazer. Adjudicação compulsória e baixa de hipoteca) na base do cálculo dos honorários de advogado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno não provido.
1 - A inclusão da expressão econômica da obrigação de fazer no «valor da condenação» (base de cálculo de honorários da sentença exequenda), contrariando o entendimento da Corte regional no sentido de que a ré não sofreu decréscimo patrimonial em decorrência da adjudicação e baixa de hipoteca em si consideradas, depende de reexame de interpretação com efeito extensivo do título executivo e atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
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3 - STJAgravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Ausência de similitude fática entre os precedentes confrontados. Acórdão embargado que manteve o não provimento do recurso especial por incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Inviabilidade dos embargos de divergência. Insurgência dos agravantes.
1 - É inadmissível a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a teor da Súmula 315/STJ: « Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.». 1.1. No caso dos autos, o acórdão atacado manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os seus fundamentos, não se manifestando quanto ao mérito da causa.... ()