1 - Na hipótese, o Tribunal regional decidiu que a tese firmada, pelo STF, no RE Acórdão/STF não deve ser aplicada automática e indistintamente a outras situações não expressamente analisadas, verifica-se que o contribuinte não tem o direito de excluir a CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS. ... ()
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