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Doc. ADM Direito 127.0531.2000.1500

1 - STJ Competência. Conflito negativo. Malversação de verbas públicas oriundas do Fundef. Ausência de complementação de verbas federais. Irrelevância. Caráter nacional da política de educação. Interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Precedente do STJ. Súmula 208/STJ. CF/88, art. 109, IV. Decreto-lei 201/1967, art. 1º. CP, art. 71, «caput». Lei 8.666/1993, art. 89.

«1. Após o julgamento do CC 119.305/SP, a Terceira Seção desta Corte, mudando a jurisprudência até então pacificada, passou a entender ser da competência da Justiça Federal a apuração, no âmbito penal, de malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEF, independentemente da complementação de verbas federais, diante do caráter nacional da política de educação, o que evidencia o interesse da União na correta aplicação dos recursos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Paraíba, o suscitante.»... ()

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