«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que não teria observado o principal argumento da União: de que a 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal é preventa por já ter-se iniciado, lá, a execução coletiva. Pede, caso mantido o entendimento, que a parte agravada «seja intimada para renunciar expressamente à execução coletiva e que seja oficiado à 2ª Vara do DF, a fim de se evitarem pagamento em duplicidade» . ... ()
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