1 - O exame, pelo Tribunal de Justiça, de alegação de violação do CPP, art. 226, sem aludir a precedentes desta Corte em habeas corpus invocados pela defesa, não configura violação do CPP, art. 315, § 2º, VI, seja porque nenhum dos julgados mencionados pela parte é dotado de caráter vinculativo, seja porque a questão foi devida e fundamentadamente examinada no acórdão recorrido, com base tanto no texto da norma legal, quanto no entendimento jurisprudencial da Corte a quo sobre o tema, assim como nas circunstâncias fáticas peculiares ao caso concreto. ... ()
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