«1 - O acórdão recorrido foi preciso e suficientemente claro no desenvolvimento de seus fundamentos. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote