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Doc. ADM Direito 220.8111.0246.6281

1 - STJ processual civil. Ação ordinária. Interposição de dois ou mais recursos. Preclusão consumativa. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ocorrência da Súmula 7/STJ.

I - É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos (Petições de fls. 516-518 e 572- 574), pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: AgInt no PUIL 1.081/MS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022; AgInt no AREsp 1.907.085/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022. ... ()

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Doc. ADM Direito 221.1251.0572.5318

2 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Serviços hospitalares. IRPJ e CSLL. Alíquotas reduzidas. CSLL e IRPJ. Base de cálculo. Serviços hospitalares. Sociedade empresária. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. ADM Direito 240.1080.1166.4553

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: «De acordo com os dados consignados pelo Tribunal de origem, a agravada estaria organizada sob a forma de sociedade empresária, o que possibilitaria a aplicação da base de cálculo reduzida prevista no, II, a, da Lei 9.249/95, art. 15. Assim, para chegar à conclusão diversa, seria essencial o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, providência vedada conforme pela Súmula 7/STJ". ... ()

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