1 - STJProcessual civil. CPC, art. 1.015. Decisão interlocutória. Inclusão de litisconsorte no polo passivo. Taxatividade mitigada do agravo de instrumento. Inaplicabilidade ausência de urgência reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão (fl. 247) que, em Ação Indenizatória, determinou a citação do Município, conforme requerido pela parte demandada, nos termos do CPC, art. 130, III.... ()
2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão (fl. 247) que, em Ação Indenizatória, determinou a citação do Município, conforme requerido pela parte demandada, nos termos do CPC, art. 130, III; b) o Tribunal de origem não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista que, diante da previsão contida no CPC, art. 1.015, a pretensão do Município de se ver excluído do polo passivo da demanda não autorizaria a interposição do instrumento, sendo incabível eventual mitigação do rol taxativo ante a ausência de urgência do pleito; c) a Corte Especial do STJ, em Recurso Especial Repetitivo, firmou a tese de que «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação» e estabeleceu, ao modular seus efeitos, que essa tese se aplicará somente às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que a fixou, ou seja, 19.12.2018. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19.12.2018); d) no mesmo julgamento, afastou-se o uso da interpretação extensiva para alargar as hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento previstas no art. 1.015, pois poderia «desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos"; e) de acordo com o CPC, art. 1.015, VII, admite-se a interposição de Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias que versem sobre a exclusão de litisconsorte, ficando silente o texto legal quanto à possibilidade de impugnação da decisão que determina a inclusão de litisconsorte; f) não tendo a Corte Regional concluído pela ocorrência da urgência Documento eletrônico VDA42175097 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 26/06/2024 18:12:19Publicação no DJe/STJ 3896 de 28/06/2024. Código de Controle do Documento: d5fab39c-ec69-4256-82e2-4a8f8141e010... ()