1 - Sobre o tema, «há entendimento consolidado deste Superior Tribunal no sentido de que, «ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime» (AgRg no RHC 180.748/SP, Rel. Ministro R IBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/8/2023, D Je 16/8/2023).... ()
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