1 - A Corte a quo, soberana na análise do acervo probatório, concluiu pela condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas. Assim, a reversão de tal entendimento, de maneira a concluir pela sua absolvição ou pela desclassificação da conduta, exigiria amplo revolvimento probatório, prov idência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
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