«Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Impugnados dispositivos da Lei Complementar 240, de 27 de junho de 2002, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 86 e incisos V, VI, VIII e IX do artigo 87. 3. Reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «com porte de arma, independente de qualquer ato formal de licença ou autorização», contida no art. 88 da lei impugnada.»
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