1 - STJProcessual civil. Tributário. Cofins. Empresas corretoras de seguros. Majoração da alíquota (Lei 10.684/2003, art. 18). Impossibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. A discussão dos autos está em saber se a Sociedade Corretora de Seguros se enquadra no rol do Lei 8.212/1991, art. 22, parágrafo 1º, para fins de recolhimento da Cofins, na alíquota de 4%, prevista pela Lei 10.684/2003.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Cofins. Empresas corretoras de seguros. Majoração da alíquota (Lei 10.684/2003, art. 18).impossibilidade. Súmula 83/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a discussão dos autos está em verificar se a Sociedade Corretora de Seguros se enquadra no rol do Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, para fins de recolhimento da Cofins, na alíquota de 4%, prevista pela Lei 10.684/2003; e b) o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as Sociedades Corretoras de Seguros, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados (art. 22,§ 1º, da Lei 8.212), cuja atividade é típica das instituições financeiras na busca de concretizar negócios jurídicos nas bolsas de mercadorias e futuros. Dessa forma, a majoração da alíquota da Cofins (Lei 10.684/2003, art. 18), de 3% para 4%, não alcança as corretoras de seguro.
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3 - STJHabeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Manutenção da custódia cautelar. Inevidência de constrangimento ilegal.
«1. Havendo fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, não há falar em constrangimento ilegal a ser reparado por meio de habeas corpus, mormente porque a via eleita não comporta o exame das alegações de negativa de autoria.
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4 - STJEmbargos de declaração em habeas corpus. Tráfico de drogas. Organização criminosa. Manutenção da custódia cautelar. Inexistência de vício no julgado.
«1. Na ausência dos pressupostos inscritos no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, como na espécie, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.