«I. A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. ... ()
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