«É pacífico o entendimento do STJ de que a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II. Existência de documento - certidão de casamento _, não considerado quando do julgamento do recurso especial, atestando a condição de rurícola da então recorrida, sendo razoável presumir que se a Turma houvesse atentado nessa prova não teria julgado no sentido em que julgou. Erro de fato que, nos termos do CPC/1973, art. 485, IX, autoriza a rescisão do acórdão.»... ()
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