- Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
§ 1º - O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
§ 2º - O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.
§ 3º - A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
§ 4º - Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
§ 5º - No caso do § 4º, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
§ 6º - Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
§ 7º - Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.
§ 8º - Decorridos os prazos referidos no § 7º, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
§ 9º - Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6º serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
§ 10 - Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.
STJ Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Requisitos previstos na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Ausência. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmulas 7/STJ e 42 da TNU. Provimento negado. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Decisão da TNU que não conheceu do pedido originário pela aplicação da súmula 43 da TNU. Ausência de controvérsia de direito material. Inadmissibilidade. Precedentes. Pedido não conhecido. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão impugnado proferido por turma recursal de juizado especial estadual. Não cabimento. Previsão legal restrita para as hipóteses previstas nos arts. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 e 18, § 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009. Manutenção da decisão. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Dispositivo legal. Indicação. Ausência. Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (JUNDIAÍ) - AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/LIMPEZA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Mais detalhes
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STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Requisitos previstos na Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º. Decisão colegiada da TNU. Inexistente. Provimento negado. Mais detalhes
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TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (JAÚ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÉDIO (20%) - FONOAUDIÓLOGA - Mais detalhes
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STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Não conhecido. Condições não satisfeitas. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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