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Doc. ADM Direito 151.5922.7001.8100

Tema 876 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 876. Dissídio pretoriano não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional declaratória não evidenciada. Incompetência do STJ para revisão de matéria constitucional na via recursal especial. Execução fiscal. Exigência de indicação do CNPJ do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisito não previsto na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006 (lei de informatização do processo judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980) . Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CNPJ do devedor (pessoa jurídica) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. Lei 6.830/1980, art. 6º. CPC/1973, art. 282, II. Lei 11.419/2006, art. 15. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Conhece-se do especial apenas pelo autorizativo da letra «a», vez que a invocada divergência jurisprudencial não restou evidenciada. Não se presta o especial, ademais, para revisar alegado maltrato a regramento constitucional. ... ()

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Doc. ADM Direito 164.0214.1000.0000

Tema 876 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário com agravo. Anistia administrativa. Repercussão geral não reconhecida. Tema 876. Servidor público. Dano moral. 3. Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço. 3. Discussão restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Repercussão geral rejeitada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss.

«Tema 876 - Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.»

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