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«1. Decidiu o acórdão embargado de acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial deste Sodalício, no julgamento do REsp 1113175/DF, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, no sentido de que o art. 530 da Lei Processual Civil condiciona o cabimento dos embargos infringentes à existência de sentença de mérito reformada por acórdão não unânime, ainda que o objeto da divergência não seja o próprio mérito tratado na sentença reformada. Assim, incide o enunciado 168/STJ. ... ()
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«1. Não padece de omissão, tampouco dos demais vícios elencados no CPC/2015, art. 1022 - Novo Código de Processo Civil, o acórdão que mantém a negativa de seguimento aos embargos de divergência com fundamento no enunciado 168 desta Corte.
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«1 - Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 932, III do ( CPC/1973, art. 544, § 4º I).
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