1 - STJDireito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil da seguradora. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual do condutor e/ou proprietário do veículo. Termo inicial. Evento danoso. Súmula54/STJ. Recurso especial não provido. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - No caso, não há se falar em violação ao CPC, art. 535 quando ao acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha a examinar todos os argumentos e fundamentos expendidos pelas partes.
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2 - STJAgravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 1. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. 2. Ofensa ao princípio da decisão surpresa e ausência de comprovação da intermediação do negócio. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
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3 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão ou obscuridade no julgado. Nítida pretensão de rejulgamento do recurso. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Descabimento. Intuito protelatório não evidenciado embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
4 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e. Julgado embargado devidamente fundamentado. Conflito interno de competência entre câmaras cíveis e câmaras cíveis especializadas. Súmula 284/STF. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso.
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