«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535.
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«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos CPC/2015, art. 932, III, e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental 22/2016).
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1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
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