1 - STJSeguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito entre juízes no exercício de jurisdição federal decidido pelo Tribunal Regional Federal competente. Conflito não conhecido. CF/88, art. 108, I, «e».
«O STJ não conhece de conflito estabelecido entre Juiz Federal e Juiz de Direito investido de jurisdição federal, quando já decidido pelo Tribunal Regional Federal competente para a matéria, «ex vi» do CF/88, art. 108, I, «e».»
2 - STJSeguridade social. Previdenciário. Competência. Reajuste de benefício previdenciário. Conflito entre juízes no exercício de jurisdição federal decidido pelo Tribunal Regional Federal competente. Conflito não conhecido. CF/88, art. 108, I, «e».
«O STJ não conhece de conflito estabelecido entre Juiz Federal e Juiz de Direito investido de jurisdição federal, quando já decidido pelo Tribunal Regional Federal competente para a matéria, «ex vi» do CF/88, art. 108, I, «e».»
3 - STJAdministrativo. Liminar em mandado de segurança. Anistia. Instauração de processo de revisão. Ausência de periculum in mora. Liminar indeferida.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra Despacho que autorizou a instauração de processo de anulação de portaria concessiva de anistia, após conclusão do grupo de trabalho instituído com a Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011.
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4 - STJProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Despacho que, com base na Portaria interministerial 134/2011, autoriza instauração de procedimento tendente a rever anistias concedidas com amparo na Portaria 1.104/64. Ausência de ameaça de lesão a direito. Manifestação do poder de autotutela.
«1. A impetração insurge-se contra despacho do Ministro de Estado da Justiça, que, com base na Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011, determinou instauração de procedimento de revisão de anistias concedidas com fulcro na Portaria GM3 1.104/64.
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5 - STJFamília. Processo civil. Medida cautelar visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Registro público. Anulação de registro. Perda do poder familiar. Busca e apreensão de menor. Decisão interlocutória. Possibilidade. ECA, art. 101, 2º. ECA, art. 157.CPC/1973, art. 535. Súmula 634/STF. Súmula 635/STF.
«1 - A medida cautelar que busca emprestar efeito suspensivo a recurso especial, de regra, só poderá ser apreciada se houver prévio juízo de admissibilidade do recurso especial, pelo Tribunal de origem.
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