1 - Nas razões da apelação, a Defesa pugnou apenas pela absolvição da Acusada, não se insur gindo contra a pena aplicada pelo juízo sentenciante. Assim, não foi analisada pelo Tribunal a quo a alegação de reconhecimento da continuidade delitiva e a alteração da qualidade da pena, s ob o enfoque suscitado nas razões d o apelo nobre. Vale dizer, referidas teses não foram apreciadas pela Corte local, nem tal argumento foi objeto de embargos de declaração. ... ()
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