«Contagem dos anos. Incensurabilidade da asserção recorrida, posta em que «considera-se penalmente inimputável o agente que pratica o crime no dia em que está completando dezoito anos de idade, inobstante tenha sido o ilícito cometido em horário anterior ao de seu nascimento». CP, art. 27 e Lei 8.069/1990, art. 2º, c/c CF/88, art. 228.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote