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Doc. ADM Direito 144.1214.0000.1100

Tema 355 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 355 Constitucional. Penhora de bens da extinta FEPASA, realizada anteriormente a sua sucessão pela União. Prosseguimento da execução mediante precatório (CF/88, art. 100, caput e § 1º). CF/88, art. 5º, II. CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A (substituído pelo RE 1693.112/MG).

«Tema 355/STF - a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União; b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.
Tese jurídica fixada:a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S/A. realizada anteriormente à sucessão pela União;
b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.»

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Doc. ADM Direito 175.9011.8000.3900

Tema 355 Leading case
0 - STF Recurso Extraordinário. Penhora. RFFSA. Extinta. Repercussão geral reconhecida. Tema 355/STF. Mérito. Julgamento. 2. Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Execução. Penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. Sucessão posterior pela União. 4. É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (CF/88, art. 100, caput e § 1º). 5. Repercussão geral. 6. Recurso extraordinário não provido. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. CF/88, art. 100, caput e § 1º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 150, VI, «a». CF/88, art. 173. ADCT da CF/88, art. 97. CPC, art. 730 e CPC, art. 731. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no Rep. Geral no Ag. de Inst. 1812.687/MG).

«Tema 355/STF - É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.»

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