«1. A Primeira Seção, quando do julgamento do REsp. 903.394/AL (julgado em 24/03/2010, DJ de 26/04/2010) submetido à sistemática dos recursos repetitivos, alterou a sua jurisprudência considerando a distribuidora de bebidas, intitulada de contribuinte de fato, parte ilegítima para pleitear repetição de indébito. ... ()
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