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Doc. ADM Direito 125.5323.6000.3700

Tema 524 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Desistência da ação pelo autor. Tema 524. Não consentimento do réu (Fazenda Pública). Oposição legítima. Lei 9.469/1997, art. 3º. CPC/1973, arts. 267, § 4º e 543-C.

«1. Segundo a dicção do CPC/1973, art. 267, § 4º, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito. Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito. 2. No caso em exame, o ente público recorrente condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no Lei 9.469/1997, art. 3º. 3. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. 4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no Lei 9.469/1997, art. 3º, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/08.»... ()

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Doc. ADM Direito 163.8730.7000.0400

Tema 524 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Tema 524. Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Doença incurável não prevista no rol legal. Presença da repercussão geral da questão constitucional discutida. CF/88, art. 40, § 1º, I. Lei 10.887/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

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Doc. ADM Direito 146.3971.1000.1100

Tema 524 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Tema 524. Mérito. Julgamento do mérito. Constitucional. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Doença incurável não prevista no rol legal. Submissão ao disposto em Lei ordinária. CF/88, art. 40, § 1º, I. Lei 10.887/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

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