«6. Não compete ao Supremo Tribunal Federal revolver a matéria fática para verificar a ocorrência de dano à imagem ou à honra, a não ser em situações excepcionais, nas quais se verifique esvaziamento do direito a imagem e, portanto, ofensa constitucional direta. 7. Ausência de repercussão geral da questão suscitada. 8. Recurso extraordinário não conhecido. »
2 - STFEmbargos de divergência em agravo regimental em agravo de instrumento. Direito administrativo. Servidor público militar. Adicional de inatividade. Supressão pela Medida Provisória 2.131/2000. Reestruturação da remuneração dos militares das forças armadas. Irredutibilidade assegurada. Inexistência de direito adquirido a forma de cálculo. Validade. Jurisprudência de ambas as turmas e do plenário firmada no sentido da decisão embargada. Precedentes. Art. 332 do RISTF. Não cabimento.
«1. Firmou-se a jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário desta Corte no sentido de que, assegurada a irredutibilidade global dos vencimentos, não há direito adquirido à manutenção de determinada rubrica no cálculo da remuneração, razão pela qual hígida a supressão do adicional de inatividade promovida pela Medida Provisória 2.131/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas. Precedentes.
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