«Tema 338/STF - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação. Tese jurídica fixada: - A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos. Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LV; e CF/88, art. 37, caput, I e II, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.»... ()