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Doc. ADM Direito 220.4071.1339.9763

Tema 1136 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.4071.1890.2621

Tema 1136 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.4071.1762.1727

Tema 1136 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 220.4071.1636.2169

Tema 1136 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Seguro-desemprego. Lei 7.998/1990. Requerimento. Prazo máximo estabelecido em ato normativo infralegal. Alegada ofenda a Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 230.7030.5725.1320

Tema 1136 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 4º, § 1º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 230.7030.5359.4164

Tema 1136 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 2º, a Lei 7.998/1990, art. 2º-C, § 2º. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. ADM Direito 230.7030.5514.9211

Tema 1136 Leading case
7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.136/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/1990, art. 10. Lei 7.998/1990, art. 18. Lei 7.998/1990, art. 19, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.136/STJ - Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
Tese jurídica fixada: - É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 397/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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