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Doc. ADM Direito 123.6575.4000.0500

Tema 321 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Petição inicial. Emenda. Recurso especial representativo da controvérsia. Medida cautelar de protesto interruptivo de prazo prescricional. Prazo processual do CPC/1973, art. 284. Natureza jurídica. Dilatório. Irrelevância, na espécie. Determinações judiciais de emenda à petição inicial. Descumprimento reiterado pelas recorrentes. Desídia configurada, in casu, indeferimento da petição inicial. CPC/1973, art. 181 e CPC/1973, art. 543-C.

«II - Para fins do disposto no CPC/1973, art. 543-C, o prazo, art. 284 não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do CPC/1973, art. 181. III - In casu, contudo, independentemente da natureza jurídica do prazo prescrito no CPC/1973, art. 284, tendo em conta as duas anteriores concessões de prazo para a regularização da inicial, ambas não atendidas, e a ausência de justificativa plausível para o pedido de nova dilação do prazo, restou configurada a conduta desidiosa e omissiva das recorrentes, estando correta a sentença de indeferimento da inicial e de extinção do processo sem o julgamento do mérito.»... ()

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Doc. ADM Direito 210.6070.2261.7425

Tema 321 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 321/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Legislação local. Limites. Princípio do Juiz Natural. Distinção entre as matérias próprias de processo e as de procedimento. Ações coletiva e individual. Há matéria constitucional na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial. Relevância jurídica do tema. Repercussão Geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. CF/88, art. 24, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 321/STF - (Repercussão geral revista no Acórdão/STF para declarar o não reconhecimento). Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.6070.2107.5189

Tema 321 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Revisão do Tema 321/STF. Segundo julgamento. Repercussão geral não reconhecida. Princípio do juiz natural. Validade da estrutura administrativa de Judiciário estadual. Projeto Cadernetas de Poupança do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado». Revisão do Tema 321/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial». Pedido de desistência homologado. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. CF/88, art. 24, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 321/STF - (Repercussão geral não reconhecida. Repercussão gera reconhecida inicialmente no Acórdão/STF e posteriormente não reconhecida). Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.» ... ()

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