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Doc. ADM Direito 103.6404.9000.2100

Tema 338 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Empregados do Banco do Brasil S/A. Auxílio-creche. Não incidência. Súmula 310/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.212/91, art. 28, I, § 9º.

«2. A demanda se refere à discussão acerca da incidência ou não de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelos empregados do Banco do Brasil a título de auxílio-creche. 3. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que o auxílio-creche funciona como indenização, não integrando, portanto, o salário de contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ. Precedentes: EREsp 394.530/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJ 28/10/2003; MS 6.523/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ 22/10/2009; AgRg no REsp 1.079.212/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 13/05/2009; REsp 439.133/SC, Rel. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 22/09/2008; REsp 816.829/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 19/11/2007. 4. Recurso afetado à Seção, por ser representativo de controvérsia, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. 5. Recurso especial não provido.»... ()

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Doc. ADM Direito 144.4062.6000.0600

Tema 338 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 338/STF. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. Critérios objetivos. Obrigatoriedade. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 338/STF - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Tese jurídica fixada: - A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LV; e CF/88, art. 37, caput, I e II, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.»... ()

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