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Doc. ADM Direito 210.6070.2759.1265

Tema 493 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Repercussão geral reconhecida (em segundo julgamento pelo STF (DJe de 21/01/2021) foi revisto o reconhecimento da repercussão geral e reconhecida a inexistência da repercussão geral). 2. Administrativo. 3. Constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/94. Carreira de professor. 4. Configurada a relevância social, econômica e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.» ... ()

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Doc. ADM Direito 210.6070.2242.6881

Tema 493 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Revisão para afastar o reconhecimento da repercussão geral. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado». 5. Revisão do Tema 493/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994, do Estado do Maranhão». 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.» ... ()

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