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DOC. 100.1056.0827.7979

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - COBRANÇA VEXATÓRIA - DANO MORAL - QUANTUM - FIXAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO.

1. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 2. O arbitramento dos honorários a que os advogados têm direito deve levar em conta a dignidade da advocacia, e ser compatível com o trabalho desenvolvido e com o valor econômico da demanda.

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