TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Sentença de procedência que declarou a nulidade da averbação da consolidação da propriedade junto ao registro imobiliário, retornado as partes ao status quo ante. Inconformismo da ré e dos terceiros interessados (arrematantes), que ingressaram na ação após a sentença. Preliminar de intempestividade da apelação dos arrematantes, arguida pelo autor em contrarrazões, afastada. Falta de interesse de agir do autor para a propositura da ação, alegada no recurso da ré, afastada. Preliminar de nulidade da r. sentença, alegada pelos terceiros interessados/arrematantes, por inobservância ao litisconsórcio passivo necessário, acolhida. Leilão e consequente arrematação do imóvel e vaga de garagem que foram efetivados antes mesmo da análise da liminar, que visava a suspensão dos leilões. Arrematantes de boa-fé e cuja sentença poderia influir em sua esfera jurídica e patrimonial, como ocorreu. Sentença anulada, para determinar que o autor seja instado a promover a inclusão dos arrematantes no polo passivo da demanda, com a posterior reabertura do prazo de defesa. Demais questões levantadas nos recursos que, consequentemente, restam prejudicadas. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO e RECURSO DOS TERCEIROS INTERESSADOS PROVIDO
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