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DOC. 100.2859.1221.6822

TJMG. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSAS.

Para configuração da coisa julgada exige-se tríplice identidade dos elementos formadores da demanda (partes, causa de pedir e pedidos), além da repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, consoante disposto no CPC, art. 337, § 4º. Não havendo tríplice identidade, é inviável a extinção do processo sem julgamento do mérito.

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