TJMG. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. COISA JULGADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE CAUSAS.
Para configuração da coisa julgada exige-se tríplice identidade dos elementos formadores da demanda (partes, causa de pedir e pedidos), além da repetição de ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, consoante disposto no CPC, art. 337, § 4º. Não havendo tríplice identidade, é inviável a extinção do processo sem julgamento do mérito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito