TJSP. Apelação cível. «Embargos à execução» (sic). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos embargantes. Cabimento. Prejudicialidade externa em relação a uma Ação de interdição ajuizada pelo coembargante. Não ocorrência. Título exequendo firmado em 24/08/2020, enquanto a interdição foi pleiteada naqueles autos a partir do mês de outubro de referido ano. Caso concreto. Não oportunizado pelo juízo «a quo» a realização de qualquer prova. Julgamento antecipadamente da lide, com improcedência do pedido, sob o fundamento de que os embargantes não demonstraram o seu direito. Impossibilidade de o Poder Judiciário restringir a realização de provas pelas partes, julgando antecipadamente o mérito, mas decidindo que uma delas não fez prova dos seus argumentos. Cerceamento de defesa caracterizado. Necessário o regular desenvolvimento da fase probatória em 1º grau, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sentença anulada para esse fim. Recurso provido
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