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DOC. 100.4825.4271.3575

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. REMOÇÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA OUTRA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO REGULAR. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo Interno interposto contra decisão monocrática no Agravo de Instrumento 1.0000.24.269105-03/002. O recorrente alega que o recurso deveria ser redistribuído ao relator prevento, Desembargador Nicolau Lupianhes Neto, que migrou para a 14ª Câmara Cível. Além disso, sustenta que a decisão proferida em primeira instância é omissa quanto à natureza da cognição realizada (sumária ou exauriente) e afirma a presença de interesse recursal.

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