TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Pleito de recebimento do benefício intitulado ¿aluguel social¿. Benefício assistencial temporário, instituído no âmbito do Programa Estadual Morar Seguro, que se destina a atender necessidades advindas da remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco, ou desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Do contexto documental, depreende-se que os autores, economicamente hipossuficientes, e residentes em imóvel interditado preventivamente pela Defesa Civil, preencheram os requisitos autorizadores para a concessão do benefício previsto nos Decretos Estaduais 42.406/2010 e 43.091/2011. Direito à moradia constitucionalmente protegido. Limitação a 24 meses. Solidariedade dos entes federativos. Município de São Gonçalo que aderiu à parceria com o Estado, atuando como agente alocador dos recursos do programa, no âmbito local. Ausência de conduta comissiva ou omissiva específica dos réus a ensejar o pretendido dever de indenizar danos materiais ou morais. Improvidos os recursos.
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