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DOC. 100.4989.3662.2542

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução. Sentença que julgou procedentes os referidos embargos, extinguindo a ação de execução de título de extrajudicial 1001661-89.2020.8.26.0650. Recurso dos embargados, ora exequentes. Execução que estava fundada em resíduo de inadimplemento, decorrente de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel firmado entre as partes. Referido contrato que demonstra que a exigibilidade de sua última parcela estava condicionada à liberação de cota de consórcio. A aleatoriedade em relação à contemplação das cotas é da própria natureza do consórcio, não sendo possível saber, de antemão, quando o contratante será contemplado. À vista disso, inviável qualquer tentativa de submeter a quitação do débito objeto destes autos a um prazo determinado, vez que a existência de condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito. Inteligência dos CCB, art. 121 e CCB, art. 125. Ausência de exigibilidade do título apresentado na ação de execução de título extrajudicial anteriormente proposta pelos embargados. Por consequência, incabível a incidência de consectários de mora sobre o valor do débito pleiteado naqueles autos, pois não há que se falar em mora dos embargantes em momento anterior à verificação da condição suspensiva do contrato entabulado entre as partes. R. Sentença mantida.

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