TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXIBIÇÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PROVA DOCUMENTAL DEFERIDA NO SANEADOR. INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE VENDA FINANCIADA COM EMPRESA VAREJISTA NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO AUTORAL. EMPRESA QUE APRESENTOU CONTRATO ASSINADO PELO RECLAMANTE E DOCUMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
Inicialmente, não vinga a preliminar de cerceamento de defesa por falta de apreciação do pedido de prova documental superveniente. E isso porque o julgador a quo, no saneador, deferiu a produção de prova documental no prazo de 5 dias, mas a parte autora em vez de trazer os documentos que entendia pertinentes para comprovar o fato constitutivo do seu direito, limitou-se a postular pela inversão do ônus da prova e a requerer genericamente a produção de prova documental superveniente - diga-se, que já havia sido deferida anteriormente -, restando precluso o direito a tal prova.
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